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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310028826APR

Ementa
PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. CRIME CONSUMADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. READEQUAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. A prova produzida consistente em confissão parcial dos fatos delituosos, a prisão em flagrante, os depoimentos dos policiais e da vítima, não deixam se quer margem para dúvidas quanto as condutas delituosas praticas pelos réus.2. Presentes mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível a utilização de uma delas para a análise do tipo penal em que o agente foi condenado, enquanto que as demais podem ser utilizadas para a avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Precedentes deste E. TJDFT.3. O Juízo competente para apreciação do pedido de isenção de custas judiciais é o das Execuções Penais, segundo jurisprudência pacífica deste E. TJDFT. 4.Parcial provimento aos recursos para diminuir as penas privativas de liberdade, bem como modificar o regime inicial de cumprimento de pena dos apelantes, concedendo-se, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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