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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310068740APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO CONSUMADO QUALIFICADO PELA LESÃO GRAVE. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA EM 1/2 (METADE). ART. 14, II, DO CP. ITER CRIMINIS. AMPLAMENTE PERCORRIDO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Inviável a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para o crime de roubo consumado qualificado pela lesão corporal grave (art. 157, § 3º, primeira parte, do CP), quando o roubo e o homicídio não se consumaram, por circunstâncias alheias à vontade do apelante. A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente: quanto mais perto da consumação, menor a redução. (20070810005012APR, Relatora SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal). Aplica-se a regra do concurso formal de crimes entre dois delitos de corrupção de menores, se o agente, mediante uma única ação, maculou a innocentia consilii de mais de um adolescente.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 19/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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