TJDF APR -Apelação Criminal-20100310086207APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECOTE DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir dez vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, pois, junto com dois comparsas, todos armados com revólver e facas, subtraíram valores dos passageiros de um ônibus e dinheiro da própria firma.2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando a delação dos corréus apontando o terceiro coautor é corroborado pelo depoimento vitimário.3 A pena pecuniária deve ser proporcional à pena principal, pois se submete aos mesmos critérios, aos quais se acrescenta o exame da capacidade financeira do agente, aplicando-se a regra do artigo 72 no concurso formal de crimes. 4 Apelação provida parcialmente.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECOTE DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir dez vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, pois, junto com dois comparsas, todos armados com revólver e facas, subtraíram valores dos passageiros de um ônibus e dinheiro da própria firma.2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando a delação dos corréus apontando o terceiro coautor é corroborado pelo depoimento vitimário.3 A pena pecuniária deve ser proporcional à pena principal, pois se submete aos mesmos critérios, aos quais se acrescenta o exame da capacidade financeira do agente, aplicando-se a regra do artigo 72 no concurso formal de crimes. 4 Apelação provida parcialmente.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
01/07/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão