TJDF APR -Apelação Criminal-20100310096642APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS GRAVES. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. A pena-base foi fixada dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as graves consequências do delito que causaram prejuízo à vítima em montante superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS GRAVES. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. A pena-base foi fixada dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as graves consequências do delito que causaram prejuízo à vítima em montante superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
30/01/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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