main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310107940APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 3º CPP. ART. 132 CPC. PRELIMINAR REJEITADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A aplicação do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do Juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no art. 132 do CPC, para considerar afastamento o gozo de férias pelo Magistrado que encerrou a instrução e legítimo o julgamento realizado pelo Juiz em exercício nesse período.No crime de ameaça praticado no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas coligidas.Demonstrado concretamente que a ofendida se sentiu atemorizada pela ameaça proferida, mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça cometido no âmbito doméstico e familiar.Preliminar rejeitada.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão