main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310107966APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE COM PASSAGEM ANTERIOR - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.I. As declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos probatórios dos autos, principalmente a confissão da comparsa adolescente que confirmou a participação dos apelantes, são elementos suficientes para fundamentar a condenação.II. O crime de corrupção de menores é formal. Basta a participação do inimputável para que se verifique a subsunção da conduta dos réus ao tipo descrito no art. 244-B da Lei 8.069/90. A lei não exige que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido.III. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto configuram o concurso formal impróprio. As penas são aplicadas cumulativamente.

Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão