TJDF APR -Apelação Criminal-20100310130443APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E READEQUAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Com base na confissão espontânea, nos depoimentos de policiais militares e no laudo de exame de obras audiovisuais, não há dúvida de que o recorrente reproduziu e manteve em depósito, com intuito de lucro direto, várias unidades de DVD (digital video discs), reproduzidas com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma.2. A conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E READEQUAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Com base na confissão espontânea, nos depoimentos de policiais militares e no laudo de exame de obras audiovisuais, não há dúvida de que o recorrente reproduziu e manteve em depósito, com intuito de lucro direto, várias unidades de DVD (digital video discs), reproduzidas com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma.2. A conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
13/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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