TJDF APR -Apelação Criminal-20100310136347APR
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 345 DO CP - INVIABILIDADE. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. MITIGAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PARCIAL PROVIMENTO. Inviável a desclassificação do crime de furto para o de exercício arbitrário das próprias razões se a acusada, na companhia de corré que visava saldar suposta dívida, investiu contra bem de terceiros.Tendo a agente percorrido o iter criminis em patamar elevado, correta é a redução de 1/3 (um terço) da pena em face da tentativa, que deve incidir também na pena pecuniária.A impossibilidade do pagamento das custas pelo sentenciado em face de seu estado de pobreza há de ser aferida pelo juízo das execuções.Aplica-se à pena pecuniária a mesma fração de redução da pena fixada para a pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 345 DO CP - INVIABILIDADE. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. MITIGAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PARCIAL PROVIMENTO. Inviável a desclassificação do crime de furto para o de exercício arbitrário das próprias razões se a acusada, na companhia de corré que visava saldar suposta dívida, investiu contra bem de terceiros.Tendo a agente percorrido o iter criminis em patamar elevado, correta é a redução de 1/3 (um terço) da pena em face da tentativa, que deve incidir também na pena pecuniária.A impossibilidade do pagamento das custas pelo sentenciado em face de seu estado de pobreza há de ser aferida pelo juízo das execuções.Aplica-se à pena pecuniária a mesma fração de redução da pena fixada para a pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento
:
10/05/2012
Data da Publicação
:
25/05/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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