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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310155506APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA PELAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO FORMAL DE TRÊS CRIMES. JUSTIFICADO AUMENTO EM UM QUINTO. PENAS PECUNIÁRIAS APLICADAS DISTINTA E INTEGRALMENTE (ART. 72, CP).1- Majorada a sanção em 1/3 (um terço) pelas causas especiais de aumento de pena, inviável maior redução, não podendo ser aplicada fração aquém dos limites estabelecidos pela norma.2- O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. Praticadas três condutas típicas, razoável e proporcional o acréscimo da pena em 1/5 (um quinto).3- Reconhecido o concurso formal de crimes, as penas de multa são somadas, porquanto devem ser aplicadas distintas e integralmente (art. 72, CP).4- Apelação não provida.

Data do Julgamento : 10/06/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO