TJDF APR -Apelação Criminal-20100310161289APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - TENTATIVA.I. Não só o valor dos objetos deve ser verificado para o reconhecimento do furto bagatelar. As condições subjetivas devem ser perquiridas, de sorte a evitar que aqueles que fazem do crime meio de vida e os que pela primeira vez incursionam na seara criminosa recebam idêntico tratamento. II. O acusado, que era observado pela polícia durante a subtração do bem, e depois abordado, pratica crime tentado.III. Processos arquivados ou anotações penais em andamento não podem caracterizar maus antecedentes ou personalidade desvirtuada.IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - TENTATIVA.I. Não só o valor dos objetos deve ser verificado para o reconhecimento do furto bagatelar. As condições subjetivas devem ser perquiridas, de sorte a evitar que aqueles que fazem do crime meio de vida e os que pela primeira vez incursionam na seara criminosa recebam idêntico tratamento. II. O acusado, que era observado pela polícia durante a subtração do bem, e depois abordado, pratica crime tentado.III. Processos arquivados ou anotações penais em andamento não podem caracterizar maus antecedentes ou personalidade desvirtuada.IV. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2011
Data da Publicação
:
27/05/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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