TJDF APR -Apelação Criminal-20100310185076APR
PENAL. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 155, §2º, DO CP. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA.1. Se comprovada a materialidade e o apelante não demonstrou as provas da negativa de autoria, a condenação é medida que se impõe.2. Além dos requisitos previstos no art. 155, §2º, do Código Penal, que concede o privilégio nos casos de primariedade do réu e se a coisa furtada é de pequeno valor, é necessário avaliar a repercussão do crime no patrimônio da vítima e o desvalor da conduta para a concessão do privilégio.3. Justifica o aumento da pena-base pelas conseqüências do crime, quando valoradas negativamente pelo elevado prejuízo da vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 155, §2º, DO CP. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA.1. Se comprovada a materialidade e o apelante não demonstrou as provas da negativa de autoria, a condenação é medida que se impõe.2. Além dos requisitos previstos no art. 155, §2º, do Código Penal, que concede o privilégio nos casos de primariedade do réu e se a coisa furtada é de pequeno valor, é necessário avaliar a repercussão do crime no patrimônio da vítima e o desvalor da conduta para a concessão do privilégio.3. Justifica o aumento da pena-base pelas conseqüências do crime, quando valoradas negativamente pelo elevado prejuízo da vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/04/2012
Data da Publicação
:
06/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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