TJDF APR -Apelação Criminal-20100310189938APR
PENAL. ESTELIONATO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. INDÍCIOS. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA. REQUISITOS DO CRIME CONTINUADO PREENCHIDOS. PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA.1. Diante da minuciosa confissão da apelante, perante a autoridade policial de ter utilizado documento falso para tentar adquirir linha telefônica, fato confirmado em juízo por outras provas colhidas sob o palio do contraditório e da ampla defesa, mantém-se a sua condenação pelo delito de tentativa de estelionato.2. Provado que os crimes foram cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71, CP). Aplica-se, nesse caso, a regra da continuidade delitiva e não do concurso material de crimes, uma vez que não se tratam de ações concomitantes, contemporâneas ou simultâneas.3. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72, CP).4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. INDÍCIOS. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA. REQUISITOS DO CRIME CONTINUADO PREENCHIDOS. PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA.1. Diante da minuciosa confissão da apelante, perante a autoridade policial de ter utilizado documento falso para tentar adquirir linha telefônica, fato confirmado em juízo por outras provas colhidas sob o palio do contraditório e da ampla defesa, mantém-se a sua condenação pelo delito de tentativa de estelionato.2. Provado que os crimes foram cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71, CP). Aplica-se, nesse caso, a regra da continuidade delitiva e não do concurso material de crimes, uma vez que não se tratam de ações concomitantes, contemporâneas ou simultâneas.3. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72, CP).4. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
06/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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