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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310213207APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CRIME CONFIGURADO. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher a jurisprudência tem dado relevante valor probatório ao depoimento da vítima.2. Os relatos de testemunhas presenciais ratificam as assertivas da vítima, sendo inviável o decreto absolutório por ausência de provas.3. O regime inicial de cumprimento da pena semiaberto é o adequado no presente caso, eis que o réu é reincidente.4. O dispositivo legal previsto no art. 44 do Código Penal, veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a conduta for praticada mediante grave ameaça, como no caso dos autos.5. Inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código Penal, em face do não preenchimento dos requisitos legais.6. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 24/01/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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