TJDF APR -Apelação Criminal-20100310221604APR
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPROCEDENTE.I. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. O controle das armas de fogo pelo Estado encontra fundamento no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, qual seja, o direito à segurança, que se sobrepõe aos demais princípios individuais em nome da coletividade. Precedente do STF.II. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo, só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a concessão da benesse.III. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPROCEDENTE.I. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. O controle das armas de fogo pelo Estado encontra fundamento no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, qual seja, o direito à segurança, que se sobrepõe aos demais princípios individuais em nome da coletividade. Precedente do STF.II. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo, só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a concessão da benesse.III. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
11/06/2012
Data da Publicação
:
29/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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