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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310249058APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório ou a desclassificação para receptação culposa, tendo em vista que o acusado foi abordado conduzindo o veículo subtraído, não tendo apresentado a documentação do veículo e nem a documentação própria, não se desincumbindo do seu dever de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do veículo.2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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