TJDF APR -Apelação Criminal-20100310252394APR
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). MORTE DE UM DOS APELANTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDUTA TÍPICA.A morte do agente é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.Conjunto probatório que ampara a condenação do outro agente.O crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, configura delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar/transportar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do delito. Para a configuração do crime, tipo penal de conteúdo múltiplo, é bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Clarividente a potencialidade lesiva do artefato que submetido à perícia criminal foi atestado como apto à efetuar disparos em série. Declarada a extinção de punibilidade quanto a um dos agentes e desprovido o apelo quanto ao outro.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). MORTE DE UM DOS APELANTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDUTA TÍPICA.A morte do agente é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.Conjunto probatório que ampara a condenação do outro agente.O crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, configura delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar/transportar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do delito. Para a configuração do crime, tipo penal de conteúdo múltiplo, é bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Clarividente a potencialidade lesiva do artefato que submetido à perícia criminal foi atestado como apto à efetuar disparos em série. Declarada a extinção de punibilidade quanto a um dos agentes e desprovido o apelo quanto ao outro.
Data do Julgamento
:
30/04/2012
Data da Publicação
:
06/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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