main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310259170APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSORÇÃO. ESTELIONATO. TENTATIVA. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. ITER CRIMINIS. ATOS PREPARATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO1. O enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça possui como pressuposto lógico a ideia de que o falso somente é absorvido pelo estelionato caso nele se esgote e não mais apresente potencialidade lesiva.2. No caso em análise, apesar de a falsificação do documento público ter sido antecessora e necessária à tentativa do estelionato, remanesceu a possibilidade de ludibriar outras pessoas e lesionar outros bens jurídicos, em ocasiões e oportunidades diversas.3. No caso em apreço, o alegado crime de estelionato não restou sequer caracterizado, na medida em que as provas coligidas apontam que o iter criminis necessário para a consumação ou mesmo, a tentativa desta modalidade de crime, não chegou sequer a afastar-se de seus atos preparatórios. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão