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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310283728APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. CONFISSAO. CRIME FORMAL. FALSIFICAÇAO DE DOCUMENTO PUBLICO. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE CONDENAÇAO. PARAMETRO LEGAL PARA IMPOSIÇAO DA PENA. SUBSTIUIÇAO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo uso de documento falso é medida que se impõe, porquanto a confissão judicial foi corroborada pelas provas tomadas em juízo.2. É dispensável o resultado naturalístico, consistente no efetivo prejuízo para a fé pública para configuração do delito de uso de documento falso.3. Incabível a absolvição do delito previsto no artigo 297 do Código Penal, pois que ausente condenação pelo dispositivo legal, mas, apenas, utilizado para fins de imposição da pena a ser aplicada à condenação do Recorrente pelo crime de uso de documento falso (artigo 304 - CP), como determina o preceito secundário desta norma penal.4. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, pertinente a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 20/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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