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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310285805APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. PREPONDERANCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA CORPORAL E PECUNIARIA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias, inclusive sobre a agravante da reincidência.II - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta e observar a situação econômica do condenado.III - Diante da prática de delitos autônomos, cometidos mediante mais de uma ação ou omissão, impõe-se o reconhecimento de concurso material e o somatório das penas, nos termos do art. 69, do Código Penal.IV - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra recomendável se o réu, ainda que não seja reincidente específico, foi condenado pela prática de crime doloso.V - O pedido de suspensão do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/10/2012
Data da Publicação : 19/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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