TJDF APR -Apelação Criminal-20100310288532APR
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 330 do Código Penal, ao descumprir ordem judicial de não se aproximar da ex-namorada e de manter contato. 2. O descumprimento de ordem ou medida judicial configura crime de desobediência, incluindo-se o descumprimento de sanções extrapenais previstas na Lei Maria da Penha. Neste caso a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou a aplicação de outra medida possui caráter acautelatório, cujo objetivo é assegurar a efetividade de medida protetiva de urgência. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 330 do Código Penal, ao descumprir ordem judicial de não se aproximar da ex-namorada e de manter contato. 2. O descumprimento de ordem ou medida judicial configura crime de desobediência, incluindo-se o descumprimento de sanções extrapenais previstas na Lei Maria da Penha. Neste caso a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou a aplicação de outra medida possui caráter acautelatório, cujo objetivo é assegurar a efetividade de medida protetiva de urgência. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Data da Publicação
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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