TJDF APR -Apelação Criminal-20100310310079APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DESCLASSIFICAÇÃO TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME.I. O crime de furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.II. O aumento da reprimenda na fase do art. 59 do CP deve ser fundamento. Argumentos genéricos sobre a culpabilidade e as circunstâncias de crime ferem o princípio da individualização da pena. III. Ações penais em andamento não podem para elevar a pena-base (Súmula 444 do STJ).IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DESCLASSIFICAÇÃO TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME.I. O crime de furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.II. O aumento da reprimenda na fase do art. 59 do CP deve ser fundamento. Argumentos genéricos sobre a culpabilidade e as circunstâncias de crime ferem o princípio da individualização da pena. III. Ações penais em andamento não podem para elevar a pena-base (Súmula 444 do STJ).IV. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2011
Data da Publicação
:
08/07/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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