main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310310649APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. VEÍCULO PROVENIENTE DE CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria e materialidade da receptação.2. É suficiente para a caracterização do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha plena condição de saber da origem ilícita do bem adquirido. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de presunção de credibilidade e confiabilidade, portanto, são válidos como elementos de prova e somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário.4. Tratando-se de crime de receptação, flagrado o acusado em posse de bem alheio, ocorre a inversão do ônus da prova, sendo necessário contra prova indicativa da licitude da conduta.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 25/06/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão