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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310311080APR

Ementa
14 DA LEI 10.826/2003). LAUDO PERICIAL. ARMAMENTO APTO PARA REALIZAR DISPAROS. CONDUTA TÍPICA. O fato de a arma encontrar-se desmuniciada, por si só, não afasta a tipicidade da conduta. Essa hipótese configura crime formal, de perigo indeterminado, eis que portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do delito. A norma penal incriminadora do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 não descreveu a conduta ilícita com a exigência de municiamento da arma, de modo que, para a configuração do crime descrito pelo referido artigo, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes.Irrefutável que o ostensivo porte ilegal de arma de fogo gera intranquilidade social e medo, o que torna irrelevante se a arma está, ou não, municiada. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a corporal, na primeira fase.Apelo provido parcialmente, só para reduzir a pena de multa.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 03/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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