TJDF APR -Apelação Criminal-20100310339618APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Em se tratando de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, normalmente cometido na ausência de testemunhas, a palavra da ofendida assume especial relevo, sobretudo quando confortada por outros elementos de prova. Precedentes.Se, além da versão da ofendida, não foram produzidas outras provas, embora possíveis, e se a presença do ofensor tem sido tolerada por ela na residência comum, desde o dia seguinte àquele em que foi afastado do lar, o juízo de certeza no que concerne à materialidade do delito resta fragilizado.Configura-se o crime da ameaça quando a promessa de mal injusto e grave é séria e idônea o bastante para incutir temor na vítima, de modo a abalar-lhe a tranquilidade e a paz de espírito. Não se pode considerar idônea a ameaça se a própria vítima não lhe confere crédito.Recurso da acusação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Em se tratando de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, normalmente cometido na ausência de testemunhas, a palavra da ofendida assume especial relevo, sobretudo quando confortada por outros elementos de prova. Precedentes.Se, além da versão da ofendida, não foram produzidas outras provas, embora possíveis, e se a presença do ofensor tem sido tolerada por ela na residência comum, desde o dia seguinte àquele em que foi afastado do lar, o juízo de certeza no que concerne à materialidade do delito resta fragilizado.Configura-se o crime da ameaça quando a promessa de mal injusto e grave é séria e idônea o bastante para incutir temor na vítima, de modo a abalar-lhe a tranquilidade e a paz de espírito. Não se pode considerar idônea a ameaça se a própria vítima não lhe confere crédito.Recurso da acusação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
31/05/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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