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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310355529APR

Ementa
PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FURTO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS. APREENSÃO DE MOTOCICLETAS E PEÇAS AVULSAS DENTRO DE LOJA E OFICINA MECÂNICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, 180, § 1°, 288 e 311 do Código Penal, por compor associação com dois comparsas para o fim de praticar crimes de furto, receptação e adulteração de sinal identificador de motocicletas, utilizando as instalações de uma loja e oficina especializada a fim de disfarçar o empreendimento criminoso.2 A materialidade e a autoria desses crimes são comprovadas quando há prisão em flagrante dos réus na posse de veículos furtados, expostos à venda na loja de um dos réus, onde funcionava em anexo oficina para desmanche. A apreensão foi corroborada por confissão parcial dos réus e ratificada por investigação policial criteriosa.APR201003103555293 A confissão parcial que contribua para elucidação do fato é o quanto basta para que se reconheça a atenuante respectiva e a pena acessória de multa deve ser fixada de forma proporcional com a pena principal, observando os parâmetros legais.4 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 08/07/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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