main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310355720APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SEGURAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois não há como conceber que um indivíduo adquira um veículo de uma pessoa desconhecida, sem obter qualquer recibo do valor pago e, ainda mais, sem que proceda à verificação para aquisição do DUT e diligencie para a transferência do bem para o seu nome. Ademais, de acordo com o laudo técnico, o veículo teve a placa trocada e apresentava sinais típicos de arrombamento. Nessa linha, são amplamente desfavoráveis as circunstâncias fáticas da aquisição do veículo de origem ilícita apreendido na posse do réu, a evidenciar a existência do elemento subjetivo do tipo (dolo), caracterizando, portanto, o crime de receptação.2. Não há que se falar em insuficiência probatória, pois, no caso dos autos, a confissão obtida na fase inquisitorial não foi a única prova utilizada para a condenação, visto ter sido ratificada pelos depoimentos das testemunhas, prestados em juízo, confirmando os fatos narrados na denúncia.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 02/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão