TJDF APR -Apelação Criminal-20100310357663APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 307 DO CP. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FURTOS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante orientação do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, é típica a conduta daquele que se atribui falsa identidade, perante autoridade policial, com o fito de evitar responsabilização penal ou ocultar maus antecedentes, pois tal proceder não consubstancia exercício da garantia constitucional da ampla defesa.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67, do CP, ainda que de forma mitigada.3. Aplica-se a continuidade delitiva quando os delitos foram praticados nas mesmas condições de tempo, local e maneira de execução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 307 DO CP. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FURTOS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante orientação do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, é típica a conduta daquele que se atribui falsa identidade, perante autoridade policial, com o fito de evitar responsabilização penal ou ocultar maus antecedentes, pois tal proceder não consubstancia exercício da garantia constitucional da ampla defesa.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67, do CP, ainda que de forma mitigada.3. Aplica-se a continuidade delitiva quando os delitos foram praticados nas mesmas condições de tempo, local e maneira de execução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2012
Data da Publicação
:
21/08/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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