TJDF APR -Apelação Criminal-20100310357969APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 1 ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICABILIDADE.1. Preenchidos todos os requisitos dos incisos I, II e III, art. 44 do Código Penal, deve ser aplicado o disposto no § 2º do mesmo: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.2. Em casos de crime contra o patrimônio praticados sob o pretexto de o réu estar passando por dificuldades financeiras, não se mostra adequada a substituição da pena privativa de liberdade por multa alternativa, sendo mais apropriada a aplicação de uma pena restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 1 ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICABILIDADE.1. Preenchidos todos os requisitos dos incisos I, II e III, art. 44 do Código Penal, deve ser aplicado o disposto no § 2º do mesmo: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.2. Em casos de crime contra o patrimônio praticados sob o pretexto de o réu estar passando por dificuldades financeiras, não se mostra adequada a substituição da pena privativa de liberdade por multa alternativa, sendo mais apropriada a aplicação de uma pena restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2011
Data da Publicação
:
19/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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