TJDF APR -Apelação Criminal-20100410000966APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 5º, DO CP. VEÍCULO SUBTRAÍDO NO DISTRITO FEDERAL E TRANSPORTADO PARA O ESTADO DE GOIÁS. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. FATO POSTERIOR. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Prevê o artigo 155, § 5º, do CP, a incidência de qualificadora para o crime de furto quando a subtração for de veículo automotor a ser transportado a outro Estado. Irrelevante para a caracterização da qualificadora o fato de ter sido o veículo transportado para município goiano próximo ao Distrito Federal, pertencente a área chamada de entorno, porquanto ainda assim, trata-se de unidade da federação diversa.2. Condenação por fato posterior àquele em julgamento não serve para o agravamento da pena-base. Basta verificar que se o crime tivesse sido julgado na época em que foi cometido, o fato posterior forçosamente não seria considerado.3. Presentes os requisitos do artigo 44, do CPB, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 5º, DO CP. VEÍCULO SUBTRAÍDO NO DISTRITO FEDERAL E TRANSPORTADO PARA O ESTADO DE GOIÁS. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. FATO POSTERIOR. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Prevê o artigo 155, § 5º, do CP, a incidência de qualificadora para o crime de furto quando a subtração for de veículo automotor a ser transportado a outro Estado. Irrelevante para a caracterização da qualificadora o fato de ter sido o veículo transportado para município goiano próximo ao Distrito Federal, pertencente a área chamada de entorno, porquanto ainda assim, trata-se de unidade da federação diversa.2. Condenação por fato posterior àquele em julgamento não serve para o agravamento da pena-base. Basta verificar que se o crime tivesse sido julgado na época em que foi cometido, o fato posterior forçosamente não seria considerado.3. Presentes os requisitos do artigo 44, do CPB, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
12/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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