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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100410016637APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES . ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E LAUDOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas a fundamentar decreto condenatório, quando as provas colhidas, tanto testemunhal quanto as periciais, são harmônicas e coesas, comprovando autoria e materialidade do delito.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.3. Atento ao quantum da pena mantém-se o regime semiaberto fixado na r. sentença (art. 33, § 2º, b, do Código Penal).4. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : 05/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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