TJDF APR -Apelação Criminal-20100410029437APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO NO DELITO DE EXTORSÃO. PROCURA DE COFRE PELA CASA. CONDUTA DESCRITA NO CONTEXTO DO LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O crime de latrocínio é complexo, atingindo bens jurídicos diversos, e abarcando crimes-membros de roubo e homicídio, admitindo-se sua tentativa quando, dentre os demais casos, a subtração se consuma e o homicídio é tentado, exatamente o caso dos autos.2. Incabível a desclassificação para roubo circunstanciado, pois a arma de fogo não foi utilizada apenas para configurar a grave ameaça, houve efetiva violência com disparo efetuado em direção à cabeça de uma das vítimas, assumindo o risco de matá-la. 3. Para a configuração da extorsão qualificada, deveriam os agentes ter constrangido as vítimas para entregar a senha do cofre ou digitá-la, pois a finalidade do constrangimento é a obtenção indevida de vantagem econômica, no entanto, a moldura fática descrita nos autos descreve várias condutas, todavia, todas pertencentes ao latrocínio, na modalidade tentada.4. O delito de corrupção de menores possui natureza formal e resta configurado toda vez que algum imputável perpetrar crime juntamente com um menor, inimputável.5. Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO NO DELITO DE EXTORSÃO. PROCURA DE COFRE PELA CASA. CONDUTA DESCRITA NO CONTEXTO DO LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O crime de latrocínio é complexo, atingindo bens jurídicos diversos, e abarcando crimes-membros de roubo e homicídio, admitindo-se sua tentativa quando, dentre os demais casos, a subtração se consuma e o homicídio é tentado, exatamente o caso dos autos.2. Incabível a desclassificação para roubo circunstanciado, pois a arma de fogo não foi utilizada apenas para configurar a grave ameaça, houve efetiva violência com disparo efetuado em direção à cabeça de uma das vítimas, assumindo o risco de matá-la. 3. Para a configuração da extorsão qualificada, deveriam os agentes ter constrangido as vítimas para entregar a senha do cofre ou digitá-la, pois a finalidade do constrangimento é a obtenção indevida de vantagem econômica, no entanto, a moldura fática descrita nos autos descreve várias condutas, todavia, todas pertencentes ao latrocínio, na modalidade tentada.4. O delito de corrupção de menores possui natureza formal e resta configurado toda vez que algum imputável perpetrar crime juntamente com um menor, inimputável.5. Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
14/10/2010
Data da Publicação
:
27/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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