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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100410037369APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - ATENUANTE.I. Comprovadas a materialidade e autoria, impossível o acolhimento do pleito absolutório. Os recorrentes foram presos em flagrante logo após os fatos, ainda na posse dos objetos roubados.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. Se o agente possuia menos de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos, necessário o reconhecimento da atenuante do art. 65, inc. I, do CP.IV.Apelo improvido quanto ao primeiro réu e parcialmente provido para o segundo.

Data do Julgamento : 25/11/2010
Data da Publicação : 18/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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