TJDF APR -Apelação Criminal-20100410117807APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. INVIÁVEL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina.2. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui que ser contempladas condutas delituosas anteriores à data do fato. 3. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.4. Considerando que a pena do recorrente restou fixada em 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, circunstancias judiciais desfavoráveis e a reincidente, justificaria o regime inicial mais severo, no entanto, levando em consideração a quantidade de pena corporal, em homenagem ao princípio da proporcionalidade, o regime mais gravoso seria o semiaberto.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal e de multa e fixar o regime semiaberto.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. INVIÁVEL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina.2. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui que ser contempladas condutas delituosas anteriores à data do fato. 3. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.4. Considerando que a pena do recorrente restou fixada em 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, circunstancias judiciais desfavoráveis e a reincidente, justificaria o regime inicial mais severo, no entanto, levando em consideração a quantidade de pena corporal, em homenagem ao princípio da proporcionalidade, o regime mais gravoso seria o semiaberto.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal e de multa e fixar o regime semiaberto.
Data do Julgamento
:
21/07/2011
Data da Publicação
:
03/08/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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