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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100410124205APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e o artigo 244-B da Lei 8.069/90pois, eis que, usando arma de fogo e junto com adolescente, adentrou uma drogaria e intimidou as pessoas presentes para em seguida subtrair dinheiro e alguns bens de comércio, além da carteira de um freguês que estava no local. A materialidade e a autoria são demonstradas quando a confissão do réu é corroborada pela prova testemunhal.2 É inaplicável a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra a pessoa, tal como o roubo.3 A menoridade de um dos agentes não afasta a majorante do concurso de pessoas, sendo razoável o aumento da pena-base em razão desse fenômeno quando o uso de arma é utilizado para agravar a pena na terceira fase, pois se admite sua migração para a primeira fase, como circunstância desfavorável. Conforme a Súmula 231-STJ não é possível diminuir a pena abaixo do mínimo legal por causa de atenuantes.4 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 05/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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