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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100510000115APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. INCABÍVEL. ATENUANTE GENÉRICA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. LEI 2.252/54 REVOGADA PELA LEI. 12.016/2009. SUBSTITUIÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) A delação premiada assemelha-se à confissão espontânea, mas com esta não se confunde por estar condicionada a outros pressupostos legais, mais rigorosos e específicos, eis que contempla o indiciado ou acusado que colabora voluntariamente na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, indique a localização da vítima e colabore com a recuperação total ou parcial do produto do crime.2) Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.3) O art. 1º da Lei n.º 2.252/54 foi revogado pelo art. 5º, da Lei 12.016/2009 que acrescentou o art. 244-B na Lei 8.069/90, e que passou a vigorar na data de sua publicação, ou seja, dia 10 de agosto de 2009, manteve o tipo penal anterior. Assim, ainda que citada a lei antiga, mas com a correta fixação da reprimenda, resta caracterizado mero erro material a ser corrigido.4) Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/07/2010
Data da Publicação : 12/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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