TJDF APR -Apelação Criminal-20100510000927APR
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS, COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Não há que se falar em absolvição quando as provas demonstram a autoria do delito, sendo um dos réus reconhecido por tatuagem que ostenta, tendo um objeto do roubo sido encontrado na casa do segundo acusado e identificando-se a digital do terceiro na casa da vítima.2. Para o reconhecimento da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, havendo prova testemunhal nesse sentido, fazem-se desnecessárias a apreensão e a perícia do artefato. Precedentes deste TJDFT e do STF.3. No caso, foi evidenciado o liame subjetivo estabelecido pelos autores para a prática do roubo, comprovados o acordo prévio e a divisão dos lucros, devendo ser mantida a causa de aumento pelo concurso de pessoas.4. Negou-se provimento aos apelos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS, COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Não há que se falar em absolvição quando as provas demonstram a autoria do delito, sendo um dos réus reconhecido por tatuagem que ostenta, tendo um objeto do roubo sido encontrado na casa do segundo acusado e identificando-se a digital do terceiro na casa da vítima.2. Para o reconhecimento da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, havendo prova testemunhal nesse sentido, fazem-se desnecessárias a apreensão e a perícia do artefato. Precedentes deste TJDFT e do STF.3. No caso, foi evidenciado o liame subjetivo estabelecido pelos autores para a prática do roubo, comprovados o acordo prévio e a divisão dos lucros, devendo ser mantida a causa de aumento pelo concurso de pessoas.4. Negou-se provimento aos apelos.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
10/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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