TJDF APR -Apelação Criminal-20100510001079APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. 1. Se a prova colhida não conduz a um juízo de certeza quanto à prática do crime de ameaça, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio de presunção de não-culpabilidade que milita em favor do acusado. 2. Embora o depoimento da vítima mereça especial relevo nos casos de crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, sua versão deve apresentar verossimilhança, especialmente quanto à seriedade da promessa feita pelo ofensor, de causar o mal prometido, já que para caracterização do crime a ameaça deve ser idônea. 3. Não se justifica a elevação da pena além do mínimo legal, se o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. 1. Se a prova colhida não conduz a um juízo de certeza quanto à prática do crime de ameaça, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio de presunção de não-culpabilidade que milita em favor do acusado. 2. Embora o depoimento da vítima mereça especial relevo nos casos de crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, sua versão deve apresentar verossimilhança, especialmente quanto à seriedade da promessa feita pelo ofensor, de causar o mal prometido, já que para caracterização do crime a ameaça deve ser idônea. 3. Não se justifica a elevação da pena além do mínimo legal, se o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/11/2010
Data da Publicação
:
01/12/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão