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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100510021739APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPDFT. PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO. No tocante ao ato de ameaçar, é necessário que o agente esteja imbuído da vontade de intimidar a vítima. A utilização de uma corrente e de uma chave de fenda é meio hábil a impor grave ameaça à vítima, sendo desnecessário que o agente a ameaçasse com palavras, haja vista que se trata de crime formal e que se consuma no momento em que a ofendida tomou conhecimento da ameaça, sendo irrelevante a concretização do mal prometido.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/01/2011
Data da Publicação : 04/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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