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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100510031619APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO.I. Quando o homicídio tentado foi meio para se alcançar o crime fim, in casu, o roubo, e não um mero desenrolar dos acontecimentos, não há de se falar em desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo qualificado pela lesão corporal grave.II. Embora se verifique que militem em desfavor do apelante cinco das circunstâncias judiciais analisadas, consoante o artigo 59 do CP, impende o refazimento da dosimetria penalógica quando a pena base foi fixada muito acima do mínimo legal.III. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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