TJDF APR -Apelação Criminal-20100510042446APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. SIMULAÇÃO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO VEDADA.1. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.2. Suficiente como prova da autoria do crime, o reconhecimento seguro do réu pela vítima como autor da subtração dos seus bens. Especialmente se já o conhecia de vista e não tinha nenhum motivo para lhe imputar falsamente a prática de fato criminoso.3. A simulação do porte de arma sob a camisa é meio idôneo a incutir grave temor no espírito da vítima que, pelo estado emocional abalado não tem condições de verificar a veracidade do ato ameaçador de seu algoz. Tal comportamento, portanto, é suficiente para caracterizar a elementar grave ameaça no roubo. Impossível, nesse caso, a desclassificação do crime para furto, quer seja simples ou qualificado.4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. SIMULAÇÃO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO VEDADA.1. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.2. Suficiente como prova da autoria do crime, o reconhecimento seguro do réu pela vítima como autor da subtração dos seus bens. Especialmente se já o conhecia de vista e não tinha nenhum motivo para lhe imputar falsamente a prática de fato criminoso.3. A simulação do porte de arma sob a camisa é meio idôneo a incutir grave temor no espírito da vítima que, pelo estado emocional abalado não tem condições de verificar a veracidade do ato ameaçador de seu algoz. Tal comportamento, portanto, é suficiente para caracterizar a elementar grave ameaça no roubo. Impossível, nesse caso, a desclassificação do crime para furto, quer seja simples ou qualificado.4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
16/03/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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