TJDF APR -Apelação Criminal-20100510047058APR
PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO AFASTADO. IMPROVIMENTO.1. Para a caracterização de crime de furto mediante fraude é necessário a redução da vigilância da vítima para que o agente venha a subtrair os bens, ao contrário do estelionato, onde a fraude perpetrada faz com que a vítima disponha livremente da coisa. No caso concreto, não houve a entrega voluntária dos bens e a fraude utilizada teve como escopo desviar a atenção da vítima, razão pela qual deve a conduta ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO AFASTADO. IMPROVIMENTO.1. Para a caracterização de crime de furto mediante fraude é necessário a redução da vigilância da vítima para que o agente venha a subtrair os bens, ao contrário do estelionato, onde a fraude perpetrada faz com que a vítima disponha livremente da coisa. No caso concreto, não houve a entrega voluntária dos bens e a fraude utilizada teve como escopo desviar a atenção da vítima, razão pela qual deve a conduta ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.2. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
02/03/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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