TJDF APR -Apelação Criminal-20100510060715APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CO-RÉU. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Para se imputar condenação criminal a alguém, é indispensável a existência de provas inequívocas, da materialidade e da autoria do crime. Meros indícios, por mais veementes que sejam, são imprestáveis para esse fim.2. Uma vez negada a autoria do crime pela ré, fato ratificado por co-autor que confessa a propriedade e o porte da espingarda apreendida, a afirmação da vítima de que aquela segurara a bolsa onde estava guardada a arma, por si só, é prova insuficiente para a condenação. Especialmente se ambos nutriam certa animosidade um pelo outro, em face de desavenças anteriores.3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CO-RÉU. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Para se imputar condenação criminal a alguém, é indispensável a existência de provas inequívocas, da materialidade e da autoria do crime. Meros indícios, por mais veementes que sejam, são imprestáveis para esse fim.2. Uma vez negada a autoria do crime pela ré, fato ratificado por co-autor que confessa a propriedade e o porte da espingarda apreendida, a afirmação da vítima de que aquela segurara a bolsa onde estava guardada a arma, por si só, é prova insuficiente para a condenação. Especialmente se ambos nutriam certa animosidade um pelo outro, em face de desavenças anteriores.3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
23/02/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão