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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100510072682APR

Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E ROUBO MAJORADO TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO TENTADO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O testemunho prestado por agente policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a condenação.O fato de a vítima não ter sido fisicamente agredida não tem o condão de desclassificar a conduta imputada ao réu. Como o réu simulou o porte de artefato de fogo e anunciou o assalto, intimidou a ofendida a ponto de permitir a subtração de seus pertences.A causa de aumento referente ao concurso de agentes foi comprovada pelo depoimento das vítimas, que foram seguras ao narrar que o crime foi perpetrado mediante grave ameaça consistente na simulação de arma de fogo, e em concurso com outros dois agentes, meio hábil que as compeliu a permitirem a subtração do celular de uma delas.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Como houve o emprego de grave ameaça, com a simulação de arma de fogo, ocorreu o início da execução do crime, que somente não se consumou por vontade alheia ao agente. Configurado, portanto, também, o roubo tentado.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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