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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100510081029APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. A falta de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. Precedentes do STJ.IV. Entre o crime de roubo e a corrupção de menores há concurso formal impróprio. V. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 04/02/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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