TJDF APR -Apelação Criminal-20100510088466APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. OPERAÇÃO CHOQUE DE ORDEM. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório quanto ao crime de violação de direito autoral, pois incide no tipo penal qualquer pessoa que exponha à venda, o material com violação de direito autoral, com intuito de lucro direto ou indireto e, sob tal aspecto, estão demonstradas nos autos a autoria e materialidade do crime de violação de direito autoral do artigo 184, § 2º, do Código Penal, em face da venda pela ré de CDs e DVDs falsificados em uma banca, conforme descrito pelas autoridades policiais que participaram da Operação Choque de Ordem em Planaltina-DF. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos, nos moldes estabelecidos pela sentença hostilizada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. OPERAÇÃO CHOQUE DE ORDEM. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório quanto ao crime de violação de direito autoral, pois incide no tipo penal qualquer pessoa que exponha à venda, o material com violação de direito autoral, com intuito de lucro direto ou indireto e, sob tal aspecto, estão demonstradas nos autos a autoria e materialidade do crime de violação de direito autoral do artigo 184, § 2º, do Código Penal, em face da venda pela ré de CDs e DVDs falsificados em uma banca, conforme descrito pelas autoridades policiais que participaram da Operação Choque de Ordem em Planaltina-DF. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos, nos moldes estabelecidos pela sentença hostilizada.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
09/05/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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