TJDF APR -Apelação Criminal-20100510113357APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento seguro do acusado na fase policial, confirmado em Juízo.II. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização.III. Recurso improvido.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento seguro do acusado na fase policial, confirmado em Juízo.II. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização.III. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/10/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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