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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100610013167APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA DESMUNICIADA - CRIME DE MERA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA.I. O porte de arma de fogo com numeração suprimida, mesmo desmuniciada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 16 da Lei 10.826/2003.II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. III. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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