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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100610023890APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO DESPROVIDO. A apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação simples quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 25/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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