TJDF APR -Apelação Criminal-20100610026070APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAL - FALTA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO USADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS.I. O princípio da identidade física do juiz comporta temperamentos.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e de policial, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, assim como o concurso de agentes. Comprovação da incidência das agravantes por outros meios.IV. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAL - FALTA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO USADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS.I. O princípio da identidade física do juiz comporta temperamentos.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e de policial, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, assim como o concurso de agentes. Comprovação da incidência das agravantes por outros meios.IV. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria.
Data do Julgamento
:
14/10/2010
Data da Publicação
:
17/11/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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