TJDF APR -Apelação Criminal-20100610034862APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRESENÇA DO RÉU NA AUDIÊNCIA - TEMOR DA VÍTIMA - NEGATIVA DE PRÁTICA DO CRIME - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA.I. Nos termos dos artigos 217 e 201, §6º, do CPP, o réu deve ser retirado durante a oitiva de testemunha que apresentar temor quanto à sua presença. No conflito entre a integridade psíquica daquela, que está a contribuir para a verdade real, e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira.II. A palavra coerente da vítima, corroborada pela prova testemunhal, garante a condenação por crime contra o patrimônio.III. A pena-base deve ser reduzida se algumas circunstâncias judiciais não forem desfavoráveis, como consta da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRESENÇA DO RÉU NA AUDIÊNCIA - TEMOR DA VÍTIMA - NEGATIVA DE PRÁTICA DO CRIME - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA.I. Nos termos dos artigos 217 e 201, §6º, do CPP, o réu deve ser retirado durante a oitiva de testemunha que apresentar temor quanto à sua presença. No conflito entre a integridade psíquica daquela, que está a contribuir para a verdade real, e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira.II. A palavra coerente da vítima, corroborada pela prova testemunhal, garante a condenação por crime contra o patrimônio.III. A pena-base deve ser reduzida se algumas circunstâncias judiciais não forem desfavoráveis, como consta da sentença.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
02/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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